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(DOC. VP 147.7005.8005.3400)

STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Formação do contrato. Não ocorrência. Envio da proposta após o sinistro (furto do veículo). Vontade do consumidor manifestada a destempo. Ausência de aceitação expressa ou tácita da seguradora. Perda do objeto do contrato. Inexistência de risco segurável.

«1. Ação de cobrança visando ao pagamento de indenização securitária, cingindo-se a controvérsia a perquirir se o contrato de seguro de automóvel, após prévias negociações, perfectibiliza-se quando a proposta for encaminhada pelo consumidor à seguradora depois de ocorrido o sinistro. 2. O contrato de seguro, para ser concluído, necessita passar, comumente, por duas fases: i) a da proposta, em que o segurado fornece as informações necessárias para o exame e a mensuração do

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