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(DOC. VP 147.7005.8006.0000)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. Gestão pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegitimidade.

«1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fundo, nos termos do CDC, art. 43, quando é dada publicidade aos dados importados do referido cadastro mediante o seu fornecimento para entidades privadas de proteção ao crédito, nos termos da regulamentação do BACEN/CMN e do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §3º, II. Por força das normas regulamentares do BACEN (Circular 2.250), o emitente do cheque sem fundo já f

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