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(DOC. VP 147.8632.7000.6800)

STJ. Processual civil. Inexistência de omissão ou contradição no acórdão recorrido. Contribuição previdenciária. Seguro de vida em grupo. Existência de pagamento antecipado. Reexame de premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF, por analogia. SAT. Fixação por estabelecimento. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CDA. Custeio de serviço de segurança. Renúncia parcial. Homologação. Recurso prejudicado, em parte. Honorários advocatícios. Inaplicabilidade do Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Empresa renunciante. Condenação sobre à parcela renunciada.

«1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. 2. Descabe, nesta instância, revolver o conjunto fático-probatório dos autos para confrontar a premissa fática estabelecida pela Corte de origem. Súmula 7/STJ. 3. Não abrangendo o recurso todos os fundamentos suficientes do julgado recorrido, é de se aplicar a Súmula 283/STF

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