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(DOC. VP 147.8645.3000.5900)

STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Juiz federal investigado em processo administrativo disciplinar. Impetração contra o ato que indeferiu seu requerimento para que o interrogatório fosse realizado diretamente perante o desembargador relator do pad. Motivos do indeferimento que não guardam coerência com a finalidade visada. Violação ao princípio da ampla defesa e da razoável duração do processo. Desnecessidade, outrossim, de anular o ato impugnado. Histórico processual

«1. Na origem, Macario Ramos Judice Neto, Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, responde a Processo Administrativo Disciplinar instaurado a partir de representação na qual o Ministério Público Federal aponta o seu envolvimento com o crime organizado e lhe atribui a prática de infrações gravíssimas, entre as quais: «1) permissão de interferências externas em sua atuação jurisdicional (...); 2) ilícita obtenção de vantagens com as deci

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