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(DOC. VP 147.9762.6009.0300)

TJSP. Rescisória. Decadência. Inocorrência de interrupção ou suspensão do prazo pela propositura de anterior ação rescisória cuja petição inicial restou indeferida. Pretendida aplicação do disposto nos artigos 219, «caput», e 220, ambos do Código de Processo Civil, com suporte na ressalva legal do CCB, art. 207, para que seja considerada interrompida a decadência. Descabimento. Normas que têm como pressuposto a citação válida em determinado processo, e não em processos diferentes. Inexistência, ademais, de citação válida tanto no feito anterior como no presente. Inteligência do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 que prevê prazo preclusivo e com caráter decadencial, não sujeito a suspensão nem interrupção. Agravo regimental improvido.

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