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(DOC. VP 147.9762.6009.7700)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Importação. Aparelho médico de ressonância magnética. Ato praticado por sociedade civil prestadora de serviços médicos. Mandado de segurança. Impetração para o reconhecimento da isenção. Viabilidade. Aquisição do bem importado anteriormente à Emenda Constitucional 33/01. Equipamento diretamente relacionado com a atividade profissional da impetrante. Prestação de serviços de natureza médica, apenas, não se desenvolvendo paralelamente a essa sua atividade, atos que envolvam a circulação de quaisquer produtos ou mercadorias. Impetrante que não pode ser considerada contribuinte do referido tributo. Incidência da Súmula 660 do Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. Recurso provido para este fim, prejudicado o exame do pedido de tutela antecipada recursal.

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