Carregando…

(DOC. VP 148.0033.1000.7600)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Início do benefício. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.

«1. Conforme estabelecido no art. 6º , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. 2. Nos termos do Lei 9.250/1995, art. 30, a isenção tributária somente poderá ser concedida mediante a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. 3. A norma do Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote