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(DOC. VP 148.0310.6001.6500)

TJPE. Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Cargo em comissão. Servidora gestante. Dispensa. Direito à indenização. Apelação a que se nega provimento.

«1. Conforme o disposto no art. 10, II, b do ADCT, até a promulgação da Lei Complementar a que se refere o CF/88, art. 7º, I, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Embora não se possa conferir à detentora de cargo em comissão a estabilidade consistente no direito de permanência no cargo - em razão deste ser de livre nomeação e exoneração - deve lhe ser assegurado o direito à

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