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(DOC. VP 148.0310.6004.9900)

TJPE. Penal e processo penal. Réu condenado pelo delito de porte de armas. Lei 10.826/2003, art. 14. Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. Sentença que obedeceu aos ditames legais. Preliminar rejeitada. No mérito, pedido de absolvição rejeitado. Inexistente a fragilidade probatória alegada. Possibilidade dos depoimentos de policiais militares como meio de prova. Súmula 75/TJPE. Condenação mantida. Inviável a substituição da pena, pois o acusado possui antecedentes criminais. CP, art. 44. Apelo não provido. Decisão unânime.

«I - Não há como acolher a preliminar de nulidade do processo, ante a ausência de fundamentação da sentença. Percebe-se, claramente, que o Douto Magistrado analisou detidamente as provas produzidas nos autos e proferiu sua decisão de forma silogística, respeitando os ditames legais (CPP, art. 381 e CF/88, art. 93, IX), sem qualquer mácula que pudesse viciá-la ao ponto de este Tribunal decretar a sua nulidade. II - O corréu Lenildo, que foi absolvido nos autos em tela, afirmou que viu

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