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(DOC. VP 148.0310.6010.0700)

TJPE. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração que tem por objeto a alegação de uma nulidade absoluta. Reflexo na liberdade de locomoção. Cabimento do writ com base no CPP, art. 648, VI. Provimento. Decisão por maioria de votos.

«1. Só deve ser admitido o manejo do habeas corpus quando estiver efetivamente ameaçada a liberdade de locomoção, nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII da Constituição. No que se refere ao uso do habeas corpus em substituição a recursos e outros meio de impugnação das decisões judiciais, a regra também deve ser o não cabimento. 2. Tratando-se de uma revisão criminal, se ocorrer uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621 que se relacione diretamente à liberdade de locomoçã

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