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(DOC. VP 148.0322.9002.9800)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Cancelamento dos lançamentos. CDC, art. 43, § 2º. Decisão mantida.

«1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.061.134/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, em 10/12/2008, DJe 01/4/2009, pacificou entendimento nos sentido de ser «ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º.» 2. Ao julgarem improcedente o pedido de cancelamento das inscrições realizadas em desacordo com a regra do CDC, art. 43, § 2º, os J

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