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(DOC. VP 148.1011.1001.1300)

TJPE. Direito civil . Ação de indenização por danos morais. Inclusão no serasa. Dívida existente. Aplicação do CCB, art. 188. Exercício regular do direito. Inexistência de ato ilícito. Perpetuação da inscrição após o pagamento. Necessidade de comprovação. Existência de inscrições anteriores. Súmula 385/STJ. Danos morais não configurados. Manutenção da sentença. Apelação improvida.

«1. A inclusão de restrição nos órgãos de proteção ao crédito é lícita quando, de fato, há inadimplência, por se tratar de um exercício regular do direito, nos termos do CCB, art. 188, I. 2. A manutenção da restrição só gera indenização por dano moral caso haja comprovação da perpetuação da situação. Ademais, o dano não é indenizável, quando preexistente inscrição legítima, nos termos da Súmula 385/STJ. 3. Apelação improvida.»

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