Carregando…

(DOC. VP 148.1011.1002.6100)

TJPE. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Elementos necessários à propositura da ação. Requisitos. Art. 942,CPC/1973. Planta do bem usucapiendo satisfatória. Identificação e individualização suficientes. Certidões cartorárias juntadas que demonstram que inexiste assentamento registral referente ao lote do imóvel em tela. Impossibilidade de se saber quem são os reais proprietários. Autores que tomaram as providências necessárias. Ação que deve prosseguir contra os confrontantes e eventuais interessados. Recurso provido.

«1. Para o ajuizamento da ação de usucapião, faz-se necessária a juntada da certidão do registro e da planta do imóvel objeto da ação, nos termos do CPC/1973, art. 942. 2. A planta do imóvel deverá conter descrição pormenorizada do imóvel usucapiendo, com sua identificação feita, se urbano, mediante indicação de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver (Lei 6.015, de 31.12.1973, art. 176, §

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote