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(DOC. VP 148.1011.1003.3900)

TJPE. Apelação. Ação ordinária de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Tratamento realizado no exterior. Limitação da área geográfica de abrangência.

«1. Para o usuário do plano de saúde fazer jus ao custeio das despesas médicas de profissional não credenciado e/ou fora da área de cobertura, é necessário que demonstre se tratar de situação de urgência e emergência, de impossibilidade de utilização da rede credenciada da empresa de plano de saúde, de falta de capacitação do corpo médico ou de recusa de atendimento na rede. 2. Ainda que se deva, em princípio, dar interpretação favorável ao adquirente de plano de saúde

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