(DOC. VP 148.1011.1004.7200)
TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Processo principal e cautelar julgados em sentença única. Sentença de improcedência com revogação da liminar. Duplo efeito. Presença da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Aplicação do CPC/1973, art. 558. Recurso provido.
«1. Conforme a regra geral prevista no CPC/1973, art. 520, a apelação será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos I a VII, em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. 2. Tratando-se de sentença que julgou improcedente processo principal e extinguiu medida cautelar, a Apelação, no que se refere à Cautelar, deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, em obediência ao inciso IV do CPC/1973, art. 520.
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