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(DOC. VP 148.1011.1005.6000)

TJPE. Apelações. Direitos do consumidor, civil e processual. Ação de indenização por danos morais e materiais. Encalhamento de lancha em banco de areia. Marina que não içou a embarcação no seu retorno. Naufrágio. Má prestação do serviço. Reconvenção postulando o pagamento das mensalidades referentes ao período após o sinistro. Impossibilidade de cobrança. Parcial provimento do recurso de josé homero vieira e improvimento do apelo da marina porto do mar ltda.. É inquestionável a obrigação da marina em içar a embarcação quando do seu retorno ao cais, principalmente quando havia o conhecimento do encalhamento no banco de areia, pois o risco de ocorrer infiltrações era muito maior;. Deixando a lancha na água, a marina assumiu o risco desta naufragar, como de fato ocorreu, restando configurada a má prestação do serviço e, consequentemente, o dever de indenizar;. Apesar de não comprovada a presença da maior parte dos equipamentos listados na embarcação, alguns destes objetos são intrínsecos a qualquer veículo aquático. Dessa forma, e levando em consideração a culpa concorrente do autor, os danos materiais totalizam a importância de R$7.370,40;. O fato da marina ter permanecido 01 (um) ano com a lancha, sem solucionar o seu problema, é suficiente para configurar os danos morais. Adequação do quantum indenizatório, arbitrado em R$5.000,00;. É desarrazoada a pretensão da marina em receber as mensalidades referentes ao período após o sinistro, pois estaria auferindo proveito financeiro de sua própria negligência;

«- É adequado o percentual da verba honorária arbitrado em 15% sobre o valor da condenação, no processo principal, e 15% sobre o valor da causa, na reconvenção, ante a redação do CPC/1973, art. 20, §3º. - Parcial provimento da apelação de José Homero Vieira, para condenar a marina ao pagamento da importância de R$7.370,40 (sete mil, trezentos e setenta reais e quarenta centavos), a título de danos materiais, acrescida de juros de mora desde a citação e corrigida monetariamen

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