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(DOC. VP 148.1011.1008.7600)

TJPE. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade do banco do nordeste do Brasil para a propositura da ação. Preliminar rejeita. Falta de conhecimento do sinal do tabelião no instrumento procuratório. Vício sanável. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Escritura particular de emissão de debêntures, boletins e os respectivos recibos de subscrição. Título hábil ao aparelhamento do processo executivo. Redução da multa moratória para 2%. Deficiência na instrução do recurso. Análise prejudicada. CPC/1973, art. 525, II. Anatocismo e encargos contratuais. Matéria que exige alta dilação probatória nos autos dos embargos à execução.

«1. O Banco do Nordeste do Brasil, na condição de operador e gestor do Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR), tem legitimidade ativa para cobrar judicialmente valores devidos ao fundo. Precedentes do STJ;2. A falta de conhecimento do sinal do Tabelião em instrumento procuratório, não implica, necessariamente, na extinção do processo de execução, por se tratar de vício sanável, a teor do CPC/1973, art. 13;3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de

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