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(DOC. VP 148.3680.9001.9300)

STJ. Processual civil e administrativo. Registro no crq. Incidente de uniformização de jurisprudência. Inviabilidade de utilização como via recursal. Violação do CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Existência de matéria não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicáveis por analogia. Verificação da ocorrência de fato gerador. Aferição da atividade preponderante de sociedade empresária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. O pleito de incidente de uniformização de jurisprudência, além de não comportar utilização como via recursal, «mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso (CPC, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador» (PET nos EREsp 999662 / GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 3/2/2010, Dje 25/2/2010). 2. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão rec

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