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(DOC. VP 148.3683.9004.7700)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Falimentar. Ação rescisória. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535 acórdão devidamente fundamentado. Não recolhimento do depósito prévio (CPC, arts. 480, II, e 490, II). Violação. Decreto-lei 7.661/45, art. 208. Aplicação apenas ao processo falimentar. Peculiaridade do caso. Ponderação. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

«1. Rejeita-se a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, pois o eg. Tribunal de Justiça manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte, o benefício previsto no Decreto-Lei 7.661/1945, art. 208 restringe-se ao processo principal de falência ou concordata, não se estendendo às ações autônomas em que a massa falida seja parte. 3. Conforme o inciso II do CPC/1973, art. 490, a petição inicial ser

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