Carregando…

(DOC. VP 148.6311.3000.2400)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Agravo em que não se atacam os fundamentos da decisão agravada. Procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. CF/88, art. 102, I, «r». Deliberação negativa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição do agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Tendo em vista a ordem jurídica em vigor, torna-se necessária a interpretação restritiva da alínea r do inciso I do CF/88, art. 102, a qual foi incluída pela Emenda Constitucional 45/2004, a fim de que o Supremo Tribunal Federal não atue, em mandado de segurança originário, como instância ordinária revisora de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote