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(DOC. VP 148.6311.3000.3800)

STF. Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2.A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes pa

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