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(DOC. VP 148.6311.3000.9100)

STF. Habeas corpus. Direito penal. Impetração contra decisão monocrática do STJ. Inadmissibilidade do writ. Exploração clandestina de radiodifusão. Lei 9.472/1997, art. 183. Reprovabilidade da conduta. Interferência em outros serviços de comunicação regularmente instalados. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. Inegável a expressividade do bem jurídico tutelado pelo Lei 9.472/1997, art. 183, cujo principal objetivo é garantir o adequado e o seguro funcionamento de radiodifusão regularizado pelo poder público (CF/88, art. 21, X e XI, a). 3. A suposta operação de rádio clandestina em frequência capaz de interferir no re

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