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(DOC. VP 148.6803.4000.3400)

STF. Habeas corpus. Execução penal militar. Drogas. CPM, art. 290. Indulto. Decreto 8.172/2013, art. 1º, XIV. Cômputo do período de prova do sursis como pena. Impossibilidade. Naturezas jurídicas distintas. Requisito objetivo não atendido. Ordem denegada.

«1. Na dicção do CP, Decreto 8.172/2013, art. 1º, XIV concede-se o indulto aos condenados «a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por restritiva de direitos, na forma do art. 44, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2013, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidente». 2. A suspensão condicional não tem natureza jurídica de pena, mas de suspens�

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