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(DOC. VP 148.6803.4000.3700)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crimes de extorsão mediante sequestro (CP, CP, art. 159) e falsificação de moeda (CP, art. 289). Condenação. Pretendida absolvição do crime tipificado no art. 159. Necessário reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Redução pelo Superior Tribunal de Justiça da pena-base para 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão quanto ao delito tipificado no CP, art. 289. Alegado reformatio in pejus. Não ocorrência. Possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça valorar negativamente parâmetros como a culpabilidade e a conduta social, igualmente sopesados no édito condenatório de primeiro grau, mantido em segundo grau. Insuficiência dos fundamentos utilizados para valorar negativamente a culpabilidade. Impossibilidade de se analisar a questão em sede de habeas corpus. Precedentes. Recurso não provido.

«1. Conclusões a respeito da presença ou não das elementares do delito de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159) implicariam o reexame aprofundado do acervo fático-probatório, bem como de outros elementos intimamente ligados ao mérito da própria ação penal, o qual é inviável na via eleita. 2. O Superior Tribunal de Justiça não incorreu em reformatio in pejus ao sopesar negativamente a culpabilidade e a conduta social do recorrente e reduzir para 4 (quatro) anos e 4 (quatro)

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