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(DOC. VP 148.7485.4000.0800)

STF. Prescrição. Idoso. CP, art. 115 e Lei 10.741/2003.

«A completude e o caráter especial da norma do CP, art. 115 excluem a observação do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - , no que revela, como faixa etária a ser considerada, a representada por sessenta anos de vida.»

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