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(DOC. VP 148.7485.4001.6100)

STF. Competência. Conflito federativo. CF/88, art. 102, I, «f». Alcance.

«A competência prevista na alínea «f» do inciso I do CF/88, art. 102 envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando relação jurídica subjetiva processual a revelar como parte Município.»

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