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(DOC. VP 148.7485.4002.3900)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Graus de risco. Atividade preponderante. Fixação por Decreto. CPC/1973, art. 535, II. Ausência de ofensa. Princípio da legalidade (CTN, art. 97). Violação inexistente. Alíquota. Aferição com base em cada estabelecimento com CNPJ próprio. Jurisprudência consolidada na primeira seção do STJ.

«1.Revela-se improcedente a argüição de contrariedade ao CPC/1973, art. 535, IIquando o Tribunal de origem, ainda que não aprecie todos os argumentos expendidos em sede recursal, pronuncia-se, de forma adequada e suficientemente, sobre as questões relevantes que delimitam a controvérsia. 2.O enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes

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