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(DOC. VP 149.2048.7986.6255)

TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. A lide versa sobre o reconhecimento da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação e auxílio-cesta alimentação. Na hipótese, a Corte Regional consignou de forma expressa que as parcelas auxilio-alimentação e auxílio-cesta alimentação se revestem de natureza indenizatória, por força da adesão da ré ao PAT e de previsão contida nos instrumentos normativos. Não se vislumbra contrariedade à Súmula 241/TST, pois o referido verbete não regula especificamente o caso dos autos. Em parte, o v. acórdão recorrido se amolda aos termos da OJ/SbDI-1/TST 133, segundo a qual, « a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial « e, « portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal .». Por outro lado, em respeito à vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, a previsão normativa conferindo natureza indenizatória à parcela deve ser observada. Intacto o CLT, art. 458. É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II da CF/88, art. 5º) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636/STF). A lide não foi decidida sob o enfoque das matérias tratadas pelos arts. 37, 114, VIII, e 195, I, da CF/88, 28, I, § 9º, «c», da Lei 8.212/91, razão pela qual a carecem de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Em verdade a lide está restrita ao reconhecimento da natureza jurídica da parcela. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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