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(DOC. VP 150.1382.8002.8400)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de uso de documento falso. Pedido de trancamento da ação penal. Argüição de inépcia da denúncia. Não caracterização. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal. Ausência de exame pericial. Possibilidade. Prescrição antecipada. Impossibilidade. Falta de previsão legal. Incidência da Súmula 438/STJ. Ordem denegada. CP, art. 304.

«1. A peça inicial acusatória, na hipótese, descreve, quanto ao crime previsto no CP, art. 304, todos os elementos indispensáveis, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, decorrendo de seus próprios termos a justa causa para a ação penal. 2. «O crime de uso de documento falso é formal, consumando-se com a simples utilização do documento reputado falso, não se exigindo a comprovação de e

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