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(DOC. VP 150.1392.0002.9700)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. Consoante entendimento reiterado em recurso repetitivo (REsp paradigma 1.230.957/RS), incide contribuição previdenciária sobre a rubrica salário-maternidade. 2. Muito embora a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/2/2013, tenha referendado pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é sabido que, em posteriores embargos de declara

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