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(DOC. VP 150.1404.0000.7000)

STJ. Agravo regimental. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Art. 53 do ADCT da CF/88. Condição não comprovada. Precedentes do STJ.

«1. Segundo a jurisprudência atual e predominante deste Superior Tribunal, não satisfaz a condição de ex-combatente para fins de percepção da pensão do CF/88, art. 53, II, do ADCT aquele que somente participou de viagens em zona de ataques submarinos, sem que seus navios tenham integrado comboio de transporte de tropas ou abastecimento, bem como não tenham sofrido ataques inimigos, pois nenhuma dessas hipóteses está de acordo com as exigências contidas no Lei 5.315/1967, art. 1º, §

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