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(DOC. VP 150.1413.5002.9400)

STJ. Administrativo. Prescrição. Reconhecimento administrativo do direito. Interrupção do lustro, o qual recomeça a correr pela metade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º. Súmula 85/STJ.

«1. Por força do princípio da actio nata, o direito de ação de indenização em face da administração pública exsurge com a efetiva lesão do direito tutelado. 2. O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa (a) interrupção do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (CC de 2002, art. 202, VI,); ou (b) sua renúncia, quando já se tenha consumado (CCB/2002, art. 191). Interrompido o prazo, a prescrição volta a correr pela metade (dois anos e meio)

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