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(DOC. VP 150.1413.5005.3800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 289 e ECA, art. 244-b. ECA. Alegação de irregularidades. Supressão de instância. Princípio da imparcialidade. Constrangimento ilegal não explicitado. Expedição de carta precatória. Suspensão do feito. Inocorrência. Possibilidade de realização do interrogatório. Decisum devidamente fundamentado. Parcial conhecimento e desprovimento.

«1. As matérias que não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem não podem ser avaliadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há ilegalidade no acórdão que deixa de enfrentar a suposta violação do princípio da imparcialidade por entender que «a impetração não esclarece de que forma teria havido afronta ao referido preceito». De fato, a Defesa não explicitou no que consistiria o constrangimento ilegal. 3. A teor do CPP,

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