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(DOC. VP 150.3521.6000.0700)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Pedido de comutação de pena. Juízo de origem. Apreciação. Ausência. Impossibilidade de seu exame pelo STF sob pena de supressão de instâncias. Alegação de demora no julgamento do mérito de writ pelo STJ. Excesso de impetrações na corte superior pendentes de julgamento. Flexibilização do princípio constitucional da razoável duração do processo que se mostra compreensível. Aposentadoria do relator dos feitos manejados em favor do paciente. Ordem concedida de ofício para determinar sua redistribuição.

«I - O pedido de comutação da pena não pode ser conhecido, uma vez que esta questão não foi sequer analisada pelo juízo de origem. Seu exame por esta Suprema Corte implicaria indevida supressão de instância e extravasamento dos limites de competência do STF descritos no CF/88, art. 102. II - O excesso de trabalho que assoberba o STJ permite a flexibilização, em alguma medida, do princípio constitucional da razoável duração do processo. Precedentes. III - A concessão da ord

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