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(DOC. VP 150.3521.6000.7200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/ES, art. 74, § 6º e CE/ES, art. 279, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional ES 17/1999. Lei Complementar ES 32/1993, art. 25, §§, Lei Complementar ES 32/1993, art. 26, Lei Complementar ES 32/1993, art. 27, caput e parágrafo único e 28, §§, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar ES 142/1999. Tribunal de Contas Estadual. Criação do cargo de substituto de conselheiro. Discrepância do modelo delineado na CF/88. Violação do disposto na CF/88, art. 73, CF/88, art. 75, parágrafo único, CF/88, art. 96, II, «b».

«1. Estrutura dos Tribunais de Contas Estaduais. Observância necessária do modelo federal. Precedentes. 2. Não é possível ao Estado-membro extinguir o cargo de Auditor na Corte de Contas estadual, previsto constitucionalmente, e substituí-lo por outro cuja forma de provimento igualmente divirja do modelo definido pela CF/88. 3. Vício formal de iniciativa no processo legislativo que deu origem à Lei Complementar ES 142/1999. A CF/88 estabelecendo que compete ao próprio Tribunal de

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