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(DOC. VP 150.3743.4001.6400)

TJSP. Contrato. Obrigação de fazer. Incidência da regra do «pacta sunt servanda». Hipótese em que incumbia à ré comprovar o cumprimento da sua obrigação. Inexigibilidade do pagamento dos valores pleiteados pela apelada que não cumpriu com suas obrigações previstas no contrato. Inteligência do CCB, art. 476. Agravo retido acolhido e recurso provido para julgar procedente o pedido, invertendo-se os ônus sucumbenciais.

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