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(DOC. VP 150.4673.1014.6900)

TJSP. Crime impossível. Ineficácia absoluta do meio. Tentativa de subtração. Elementos indiciários que evidenciam de plano que, embora típica a conduta sob o aspecto material, não se pode dizer o mesmo sob o ângulo formal. Acusado observado durante sua estada no estabelecimento comercial vítima. Ausência de prejuízo. Mercadoria recuperada intacta e de imediato. Conduta praticada pelo paciente constitui crime impossível, na medida em que o meio empregado, consideradas as circunstâncias que envolvem os fatos, não se mostrava capaz de atingir o objetivo, tornando o fato penalmente impunível, nos termos do CP, art. 17. Ordem de «habeas corpus» concedida para, em face da atipicidade da conduta, determinar o trancamento da ação penal.

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