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(DOC. VP 150.4700.1000.3600)

TJPE. Civil e consumidor. Responsabilidade civil. Ônus da concessionária perquirir acerca do pagamento da fatura. Não há responsabilidade da instituição arrecadadora. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Fatura já quitada. Ato ilícito. Dano moral caracterizado. Valor indenizatório adequado. Princípio da razoabilizade e proporcionalidade. Manutenção integral da sentença. Decisão unânime.

«1. É da concessionária o ônus pelo atraso de informações repassadas pelo órgão arrecadador, cabendo à concessionária diligenciar no sentido de certificar tal inadimplência, não sendo possível repassar ao consumidor tal responsabilidade. 2. A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, no caso de fatura quitada, caracteriza o ato ilícito por parte da concessionária, ensejando reparação. 3. A revisão do valor a ser indenizado somente é poss�

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