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(DOC. VP 150.4700.1000.4500)

TJPE. Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível. Recurso de terceiro prejudicado. Questões processuais suscitadas pela parte apelada. Rejeição. Mérito. Discussão em torno de cadastro de imóvel junto ao município de petrolina. Reexame necessário desprovido (prejudicado o apelo voluntário). Sentença mantida. Decisão unânime.

«1. Na origem, a autora (ora apelada) impugna, em resumo, a titularidade da inscrição imobiliária municipal do imóvel localizado na Av. das Nações, 769, km 02, Petrolina/PE. 2. O inconformismo da autora teve origem no fato de que - ao dirigir-se à Secretaria Municipal competente com o objetivo de providenciar o desmembramento (em razão de partilha decorrente de divórcio) do imóvel cadastrado sob 2012944-0 - lhe teria sido informado que aquele bem estaria registrado no nome de Manoe

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