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(DOC. VP 150.4700.1003.9400)

TJPE. Penal e processual penal. Prisão em flagrante. Denúncia de tentativa de homicídio duplamente qualificado. Decisão condenatória, com base nos CPP, art. 387 e CPP, art. 419, acolheu, em parte, a exordial acusatória, desclassificando a conduta delituosa para lesão corporal gravíssima (CP, art. 129, § 2º. IV). E ainda considerou demonstrados os delitos previstos no Lei 10.826/2003, art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e no Lei 8.069/1990, art. 244-B (ECA), que é o crime de corrupção de menor. Nas razões do recurso, requereu-se a absolvição do apelante com base no CPP, art. 386, VII. Apelo provido. Decisão por maioria de votos.

«I - A matéria referente à classificação originária proposta na Denúncia tornou-se preclusa, ou seja, uma desclassificação não mais restaurável. Nem o Ministério Público nem a Defesa fizeram qualquer questionamento sobre o assunto, especialmente sobre a competência do órgão julgador no 1º grau. II - Não há prova, nem material tampouco testemunhal, da prática pela Recorrente da lesão corporal gravíssima. Igualmente, não ficou configurado o tipo penal do Lei 8.069/1990, a

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