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(DOC. VP 150.4700.1021.3500)

TJPE. Agravo regimental recebido como recurso de agravo interposto contra terminativa que deu provimento ao recurso de apelação. Anulação da sentença. Prescrição afastada. Retorno dos autos ao 1º grau para análise do mérito da ação de indenização por danos morais e materiais. Interrupção da prescrição devido à prolação de sentença (ato judicial lato sensu) que constituiu o devedor em mora (CCB, art. 202, V). Decisão agravada mantida. Agravo ao qual se nega provimento.

«1. A prescrição interrompe-se por qualquer ato, judicial ou extrajudicial, que constitua em mora o devedor (AgRg nos EREsp 1037426/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 01/06/2011). Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a sentença (proferida na ação reintegratória de posse - processo 001.2001.006767-2)- ato judicial lato sensu-, datada de 11/06/2004, constituiu o banco recorrente em mora, interrompendo com isso a fluên

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