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(DOC. VP 150.4705.2004.1400)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Intempestividade. Sentença condenatória proferida em plenário, diante do réu e de seu defensor. Termo inicial do prazo recursal. Incidência da regra do CPP, art. 798, § 5º, b. Não conhecimento do apelo. à unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de intempestividade suscitada pela procuradoria de justiça, pelo que não se tomou conhecimento do recurso.

«1. Consta dos autos que tanto a apelante como seu patrono constituído foram intimados da sentença condenatória em 28/02/2013, quando da leitura desta em plenário, diante deles. Aplica-se, ao caso, a regra prevista no CPP, art. 798, §5º, b. O prazo recursal, portanto, findou em 05/03/2013. 2. Assim, considerando que a apelação foi interposta apenas em 06/03/2013, resta evidente a sua intempestividade, pelo que dela não se deve tomar conhecimento.»

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