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(DOC. VP 150.4705.2004.3500)

TJPE. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Indenização securitária. Recusa ao pagamento. Apelação da empresa ré. Preliminar de carência da ação por ausência de interesse de agir. Recusa do pagamento. Necessidade de continuar no litígio para obter a indenização. Preliminar rejeitada. Incontroversa a ausência de pagamento. Ausência de provas de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. Recurso da ré não provido. Apelação da autora. Danos morais devidos. Ultrapassado mero inadimplemento. Persistência da seguradora no inadimplemento. Apelação da autora provida.

«1. Na contestação, a Seguradora não nega a sua obrigação de pagá-la, embora esteja evidente sua recusa em efetuar o pagamento, configurando a resistência a lide e sendo, portanto, descabido falar em ausência do interesse de agir. Preliminar de carência da ação rejeitada. 2. Na contestação, a Seguradora não afirma ter pago a indenização securitária, sendo tal inadimplemento um fato incontroverso. 3. Carece de força probante o documento que supostamente comprova o pagamen

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