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(DOC. VP 150.4705.2005.1500)

TJPE. Apelação cível. Contratos locatícios. Embargos à execução. Alegação de prescrição. Ação de despejo pendente de decisão. Execução de alugueis após o trânsito em julgado. Causa de interrupção da prescrição. Art. 202, V, do cc. Decisão mantida. Recurso improvido.

«O ajuizamento da ação de despejo interrompe a prescrição de 3 (três) anos (CPC, art. 206, § 3.º, inciso I) para a cobrança do valor dos aluguéis, nos termos do CCB, art. 202, inciso V; uma vez que, a definição da ação de despejo, com o seu trânsito em julgado, caracteriza ato judicial que constitui o devedor em mora, e com isso o reinício do prazo anteriormente interrompido.»

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