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(DOC. VP 150.4705.2006.2500)

TJPE. Processo civil. Decisão terminativa. Apelação. Responsabilidade civil do estado. Morte em presídio. Rebelião. Responsabilidade por omissão. Distinção entre omissão genérica e omissão específica. Verificada omissão específica. Responsabilidade objetiva. Dever específico de agir. Integridade física dos presos. Previsão constitucional. Direitos fundamentais. Recurso improvido.

«1. Inicialmente, há de destacar que o Estado, conforme consignado na Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso XLIX, possui o dever de zelar pela integridade física e moral do preso e de evitar o evento danoso, quando possível. 2. No caso presente, os danos alegados (decorrente da morte do marido da apelada) teriam sido causados nas dependências do Centro de Ressocialização do Agreste - Canhotinho - PE. Manifesto, portanto, não se tratar de ato comissivo, ou seja, decorrente

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