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(DOC. VP 150.4705.2006.6800)

TJPE. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação redibitória. Aquisição de veículo novo com defeitos de fabricação. Demora excessiva para a concretização do serviço de reparo do autonmóvel. Aplicabilidade do CDC, art. 18, § 1º. Danos morais. Caracterizados. Teoria do desistímulo. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido.

«1. Caso a concessionária ou o fabricante reconheça a existência de vício no automóvel e haja uma demora exacerbada para a realização do reparo, aplicável é o CDC, art. 18, § 1º, o qual estabelece que não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente, a sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariame

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