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(DOC. VP 150.4705.2007.6300)

TJPE. Agravo legal. Termo inicial de prazo recursal. Remessa dos autos à procuradoria. Certidão. Iuris tantum. Prova insuficiente.

«I - Não há nos autos prova inequívoca ou documento capaz de demonstrar que a certidão do chefe de secretaria, que goza de presunção iuris tantum de veracidade, não corresponde à realidade dos fatos. II - Conforme leciona a jurisprudência do STJ, o representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente. E essa intimação pode ocorrer mediante: a cientificação do intimado pelo próprio escrivão ou chefe de secretaria; encaminhamento da ata da publicação dos a

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