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(DOC. VP 150.4705.2007.7600)

TJPE. Agravo de instrumento. Direito civil e processual civil. Ação de dissolução de sociedade empresária. Alteração da sede perante a junta comercial. Recusa do sócio minoritário injustificada. Possibilidade de prejuízo à empresa. Constituição de novos mandatários. Renovação de prazo. Ausência de justa causa. Recurso provido.

«- A modificação da sede da sociedade depende do consentimento de todos os sócios, segundo a combinação dos artigos 997, II, e 999, ambos do Código Civil;- Regra excepcionada nesta hipótese em que o contrato de locação da antiga sede foi rescindido e o funcionamento da empresa depende da mencionada alteração por se tratar de atividade de segurança supervisionada pela Polícia Federal e submetida a regras específicas;- Ademais, o Agravado é autor de demanda dissolutória e sócio d

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