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(DOC. VP 150.5244.7001.1100)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Trabalho externo. Cumprimento de um sexto da pena. Desnecessidade. Regime semi-aberto. Execução. Regime semi-aberto. Serviço externo. Lapso temporal.

«A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado (LEP, art. 37). Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena (entendimento desta Câmara e seu respectivo Grupo Criminal). Por cautela, pode-se exigir a quantidade

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