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(DOC. VP 150.5244.7005.1100)

TJRS. Mérito. Pedido de indenização por perdas e danos formulado em contestação. CPC/1973, art. 922. Ausência de prova.

«Os danos materiais não se presumem, devendo ser sobejamente demonstrados, de forma especificada, por aquele que os alega. Na hipótese, inexistindo prova de quais teriam sido as perdas e danos experimentadas pelos réus, que apenas pugnaram pela aplicação do CPC/1973, art. 922, inviável admitir sua ocorrência. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.»

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